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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
De acordo com Assembleia Geral Extraordinária, Convenção Coletiva de Trabalho em vigor e Estatuto Social, ficou decidido a cobrança da Contribuição Assistencial, a partir de 2019, dos integrantes da categoria. Contribuição destinada ao custeio das atividades e das negociações do sindicato, calculada de acordo com o porte do contribuinte.
Todas as empresas integrantes da categoria econômica representada deverão recolher a contribuição Assistencial Patronal, em 30/06/2019, conforme tabela abaixo:
Regime econômico
Empresas ME R$ 100,00
Empresas EPP R$ 300,00
Demais Empresas R$ 1.000,00
1 - O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 30/06/2019, através de boleto bancário.
2 - O recolhimento da contribuição assistencial patronal efetuado fora do prazo mencionado no item 1 será acrescido da multa de 2% (dois por cento) nos 30 (trinta) primeiros dias, mais 1% (um por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Empresas constituídas após 30/09/2019, recolherão a Contribuição Assistencial na proporção de 1/12 avos por mês ou fração, a partir de sua constituição. O Boleto nesse caso, deverá ser solicitado à Tesouraria da Entidade.