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Setores têxtil, calçados e de franquias serão isentos do pagamento do Difal
Secretário anuncia criação de comissão para analisar mais pedidos de isenção. Imposto tem como alvo micro e pequenos empresários que alegam impossibilidade de aquisição de matérias-primas para alguns setores em Goiás. Novas isenções serão analisadas pela comissão.
Em vigor desde o 10/5, a parcela do ICMS relativa ao Diferencial de Alíquota (Difal) para contribuintes do Simples Nacional sobre produtos com origem de fora do estado.
O fim da cobrança para os setores depende ainda de definição de uma data, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na próxima semana. Apesar de preliminar, a medida é entendida pelo Movimento Não ao Difal como uma abertura do governo às negociações.
Em reuniões, o governo se prontificou a analisar a questão para que outros segmentos sejam também beneficiados com a isenção”. Tivemos uma reunião na última quarta (30) para estudar expor nossa situação e o governo anunciou a criação de uma comissão para estudar a proposta de exclusão da cobrança para esses e outros segmentos que não tem fornecedores na indústria goiana. A cobrança ainda é injusta, mas vamos continuar lutando a favor da isenção para outros setores” diz o Presidente do Sincovan, Air Ganzarolli.
Difal
A obrigatoriedade do pagamento da Diferença de Alíquotas do ICMS (Difal) surgiu para empresas do Simples em Goiás no início de 2018, depois de muita negociação com as autoridades fiscais do Estado. Mas sua cobrança já era prevista, com adoção contínua por outros estados, desde a aprovação do Convênio ICMS 93/2015.
Difal é a parcela do Imposto ICMS que corresponde à diferença entre a alíquota interna, aquela utilizada no Estado destino, e a alíquota interestadual aplicável no Estado de origem. Ocorre quando da aquisição interestadual de mercadoria destinada à comercialização ou produção rural efetivada por contribuinte optante pelo regime tributário do Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual – MEI.
A cobrança busca dar mais competitividade para a indústria local, aquecendo a economia internamente. A exceção no mundo fático se dá quando a empresa adquirente trabalha com produtos dos quais não exista produção ou distribuição em Goiás, situação que desqualifica a medida.
Essas situações vêm sendo trabalhada pelo SINCOVAN e outras entidades e após finalizado o dialogo iremos buscar respaldo jurídico na defesa de nosso Associado.
REDUÇÃO DA JORNADA NOS
JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA
NA COPA DO MUNDO 2018
Nas datas de realização de jogos disputados pela seleção brasileira de futebol haverá jornada reduzida de trabalho para o Comércio de Anápolis, sem ônus para o empregado e com compensação de horário, com dispensa de 30 minutos antes do horário marcado para início da partida e 30 minutos de tolerância para retorno das atividades.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Aos que tem horário diferenciado (Shooping, Supermercados e Farmácias) fica pactuado, que a empresa que dispuser de equipamentos internos e que possibilite aos funcionários assistir ao jogo, estão dispensadas da liberação, desde que as empresas estejam de portas fechadas e todos os serviços internos sejam interrompidos durante os jogos da seleção Brasileira na Copa do Mundo 2018.
PARAGRAFO SEGUNDO - Haverá expediente normal de trabalho nas datas de realização de jogos sem a participação da seleção brasileira.
Horário de funcionamento do Comércio
para o dia 26/07/2018 (feriado Santana)
O Sincovan junto com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Anápolis, acordou em Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, a abertura e condições para o funcionamento do comercio varejista no próximo dia 26 de julho – Feriado Municipal da Padroeira de Anápolis, Nossa Senhora de Santana.
Lembramos que a abertura é facultativa e que caso a empresa utilize o trabalho laboral, terá carga reduzida para 6 horas, sendo necessário homologar o acordo coletivo em ambos os sindicatos,
conceder folga compensatória ou pagamento da hora extra com 100% de acréscimo sobre a hora normal e repassar ao colaborador R$ 20,00 para cobrir despesas com alimentação.
Aos Shoppings fica estabelecido a abertura das 13 às 22 horas, desde que apliquem o quadro de revezamento dos funcionários, em turnos de seis horas e homologuem os acordos.
Pedimos que as empresas antecipem a homologação do Acordo Coletivo de Trabalho (modelo de acordo, disponível no site www.sincovan.com.br )que deverá ser feito em 3 (três) vias e levado no Sindicato do Comercio Varejista de Anápolis - SINCOVAN e no Sindicato dos Empregados no Comercio de Anápolis – SECA
Benefício Social Familiar-BSF
e Seguros de Vida
O SINCOVAN, diante da quantidade de consultas atendidas individualmente sobre as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2018 e atendendo à necessidade de esclarecimento coletivo, vem informar a todos contadores e as empresas do comercio varejista de Anápolis, que:
1. O Benefício Social Familiar-BSF, programa de assistência social cuja natureza nada se assemelha a um seguro de vida, foi criado por Convenção Coletiva de Trabalho pelas entidades laboral e patronal, que acumularão recursos com vistas a garantir:
a) aos empregados, integralidade de cobertura, em toda a base territorial, acerca dos eventos e benefícios previstos em tabela própria, definida pelos sindicatos e discriminada no Manual de Orientação e Regras, e distribuídos por meio de organização gestora especializada e aprovada pelas entidades Sindicais Convenentes, no caso a Empresa GESTAR, gestora do Benefício Social Familiar-BSF (site: www.beneficiosocialfamiliar.com.br);
b) às empresas, são destinados benefícios, entre eles, auxílio rescisão para os casos de rescisão por morte do empregado e o mais significativo, eliminação de custos com exames admissionais, periódicos, demissionais, PCMSO, PPRA, LTCAT e demais laudos técnicos exigidos pela NR-9, relativos a medicina e segurança do trabalhador.
2. O Benefício Social Familiar-BSF está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2018 e é obrigatório. Todas as empresas varejistas, por força de decisão de Assembleia Geral do Sindicato e por resultar de negociação coletiva, deverão obrigatoriamente se cadastrar ao BSF e recolher o valor previsto por empregado/mês, vedado o desconto nos salários. A obrigação se inicia na data base da Categoria, portanto, o recolhimento se inicia no mês de junho 2018.
3. A Convenção Coletiva deste ano foi negociada de forma a garantir que o valor recolhido não representasse perdas ou aumento de despesas para as empresas, eis que foi negociado reajuste + BSF. Faça as contas das contrapartidas negociadas e verá que foi economicamente vantajoso para todos.
4. Uma das exigências foi a de se extinguir a obrigatoriedade do seguro de vida, portanto informamos que não é obrigatório renovar o seguro e que nenhuma Seguradora está apta a prestar seus serviços com as coberturas previstas no benefício social familiar.
Empresas e profissionais da Contabilidade devem se atentar ao processo de adesão ao BSF. As Seguradoras, de forma indevida, estão renovando os seguros, utilizando o nome dos Sindicatos, induzindo o contabilista a erro, acreditando que ao renovar estará cumprindo exigências da Convenção Coletiva.
ATENÇÃO!!! Nenhuma Seguradora está ligada aos sindicatos ou autorizada a fazer a cobrança do Benefício Social Familiar.
Mundaças no Simples Nacional
O Presidente da República, Michel Temer, sanciona Projeto de Lei Complementar (PLP 25/2007), também conhecido como Crescer sem Medo. Com esse projeto as atuais regras do Simples Nacional, o sistema de arrecadação simplificado, é alterada. Um dos pontos mais relevantes da nova lei é a ampliação do prazo de parcelamento dos débitos tributários de negócios de pequeno porte e a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que poderá conceder empréstimos a negócios locais, ampliando as ofertas de financiamento para os empreendimentos de micro e pequeno porte.
O projeto prevê que as pequenas empresas possam renegociar as dívidas tributárias do Simples Nacional com a Receita Federal para pagamento em até 120 meses, com parcela mínima de R$ 300.
Atualmente, o máximo permitido é o parcelamento em até 60 meses. O prazo para aderir ao parcelamento especial começa a contar a partir de sua regulamentação pelo Conselho Gestor do Simples Nacional e é de 90 dias após sanção do texto, ou seja, até 27 de janeiro.
Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente.
Demissão por “JUSTA CAUSA”
Justa causa é o ato grave, empreendido contra o contrato ou por conduta pessoal reprovável, previsto em Lei, que atinge mortalmente a relação trabalhista, tirando-lhe a confiança mútua das partes contratuais, inviabilizando a continuidade da relação.
Previstos no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:
1. Ato de Improbidade - Ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
2. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento - Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie. A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.
Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas.
3. Negociação Habitual - Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
4. Condenação Criminal - O despedimento do empregado justificadamente é viável pela impossibilidade material de subsistência do vínculo empregatício, uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa. A condenação criminal deve ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível.
5. Desídia - A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia.
Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.
6. Embriaguez Habitual ou em Serviço – Atenção! A jurisprudência trabalhista vem considerando a embriaguez contínua como uma doença, e não como um fato para a justa causa. É preferível que o empregador enseje esforços no sentido de encaminhar o empregado nesta situação a acompanhamento clínico e psicológico.
7. Violação de Segredo da Empresa - A revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável.
8. Ato de Indisciplina ou de Insubordinação - Tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado.
A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.
9. Abandono de Emprego - A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono de emprego, conforme
entendimento jurisprudencial. Existem, no entanto, circunstâncias que fazem caracterizar o abandono antes dos trinta dias. É o caso do empregado que demonstra intenção de não mais voltar ao serviço. Por exemplo, o empregado é surpreendido trabalhando em outra empresa durante o período em que deveria estar prestando serviços na primeira empresa.
10. Ofensas Físicas - As ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa. As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirá justa causa quando se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço. A legítima defesa exclui a justa causa. Considera-se legítima defesa, quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
11. Lesões à Honra e à Boa Fama - São considerados lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal. Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários.
12. Jogos de Azar - Jogo de azar é aquele em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte. Para que o jogo de azar constitua justa causa, é imprescindível que o jogador tenha intuito de lucro, de ganhar um bem economicamente apreciável.
13. Atos Atentatórios à Segurança Nacional - A prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.
PUNIÇÃO – PRINCÍPIO
No caso de cometimento de falta grave, cabe ao empregador, em decorrência das obrigações contratuais assumidas pelo empregado e do poder e responsabilidade do empregador na direção dos trabalhos, o direito de puni-lo, observando-se os elementos a seguir.
São três elementos que configuram a justa causa:
• Gravidade;
• Atualidade; e
• Imediação.
Gravidade - A penalidade aplicada deve corresponder ao grau da falta cometida. Havendo excesso na punição, será fator determinante na descaracterização. O empregador deve usar de bom senso no momento da dosagem da pena. A pena maior, rompimento do vínculo empregatício, deve-se utilizar às faltas que impliquem em violação séria e irreparável das obrigações contratuais assumidas pelo empregado, ou para os casos de prática com mais afinco de faltas consideradas leves.
Atualidade - A punição deve ser aplicada em seguida à falta, ou seja, entre a falta e a punição não deve haver período longo, sob pena de incorrer o empregador no perdão tácito. No que diz respeito ao espaço de tempo, deve-se adotar o critério de punir, tão logo se tome conhecimento do ato ou fato praticado pelo trabalhador.
Imediação
Imediação - Diz respeito à relação entre causa e efeito, ou seja, à vinculação direta entre a falta e a punição.
DOSAGEM DA PENALIDADE
A jurisprudência trabalhista tem entendimento firmado, no sentido de que o juiz não pode dosar a penalidade, em consequência modificar a medida punitiva aplicada pelo empregador. Ao juiz cabe manter ou descaracterizar a penalidade, devido a isto o empregador deve usar a coerência e a justiça ao aplicar a pena.
DUPLICIDADE NA PENALIDADE
O empregado não pode ser punido mais de uma vez por uma mesma falta cometida.
Por exemplo: o empregado falta um dia de trabalho, quando retorna é advertido por escrito pelo empregador e em seguida o empregador aplica-lhe a pena de suspensão pelo motivo da mesma falta ao trabalho.
Ampliação da licença-paternidade atinge todos os trabalhadores?
Invista em ações sustentáveis na sua empresa
Já está em vigor a lei que permite a ampliação de cinco para vinte dias da licença-paternidade. A medida faz parte de marco regulatório dos direitos da primeira infância e é válida também para os casos de adoção de crianças.
Mas, a mudança só vale para o empregador que tiver aderido ao Empresa-Cidadã, um programa criado em 2008 pelo governo federal para estimular a licença-maternidade de seis meses.
É preciso deixar claro para o trabalhador que se o pai trabalhar em um estabelecimento empresarial que não estiver feito a adesão ao programa, a licença continuará de 5 dias. Na verdade, a medida sancionada está distante da maioria dos trabalhadores.
No entanto, já há alterações consideráveis na CLT, e que atingem todo e qualquer trabalhador, independente de vínculo a programas fiscais. Uma destas mudanças, por exemplo, refere-se ao acompanhamento à consulta médica. Agora o trabalhador tem até dois dias durante a gravidez para acompanhar a esposa/companheira em consulta médica e exames complementares. Antes ele poderia até fazê-lo, mas a maioria das empresas não pagava o dia trabalhado, já que o atestado valia apenas para a gestante.
Além disto, o pai tem direito a um dia por ano para acompanhar filhos de até 6 anos em consultas médicas.
Troque sacolas plásticas de sua empresa por sacolas retornáveis - Sacolas retornáveis são de extrema importância para a redução de resíduos, principalmente para minimizar a quantidade de plástico descartado na natureza. Reduza também o uso das sacolas de papel, cuja fabricação envolve o corte de árvores e muita água.
Mantenha as lâmpadas ligadas apenas quando necessário - Um modo de redução do consumo de energia em iluminação, mais barato e fácil é desligar as lâmpadas sempre ao sair de um ambiente ou quando não for necessário o uso delas. Sempre que possível aproveite a iluminação natural, abrindo as persianas, janelas, etc Com essas atitudes estima-se a economia de 10 a 15% do consumo original.
Menos embalagem é mais competitivo e sustentável - Menos embalagens e mais refil são recomendáveis e preferidos pelos consumidores conscientes. Embalagens recicláveis são cada vez mais competitivas. Evite utilizar materiais em excesso ao embrulhar produtos. Atualmente a maior parte do lixo urbano é composta por embalagens. Sua empresa pode ajudar a diminuir essa quantidade.
Dicas valiosas de sustentabilidade que podem ser colocadas em pratica nas empresas.
·Evite substituir aparelhos eletrônicos desnecessariamente
·Instale painéis fotovoltaicos (painéis de energia solar)
·Elimine vazamentos
·Faça a captação e o aproveitamento da água da chuva
·Instale torneiras de baixo consumo de água
·Imprima somente o necessário
·Não deixe aparelhos eletroeletrônicos em standy by
·Use pilhas recarregáveis
·Não descarte pilhas e baterias em lixo comum
·Diminua o uso de descartáveis
·Configure as impressoras para impressões frente e verso
· Faça parceria com cooperativas de recicladores e doe seus resíduos recicláveis
·Use de maneira eficiente o ar condicionado
SINCOVAN + SEBRAE = Resultado
O SINCOVAN em parceria com o SEBRAE-GO (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) apresentam programas de consultoria gratuitos que auxiliam na implantação de práticas inovadoras ao pequeno empresário associado ao Sindicato. O Brasil é um país de empreendedores. Já são mais de 6 milhões de micro e pequenas empresas constituídas.
Some-se a isso a grande quantidade de empreendimentos e profissionais que ainda não se formalizaram, mas estão atuando com produtos, serviços, compras e vendas, clientes e fornecedores, e que fazem parte da economia informal. Na medida em que estes empreendimentos vão se formalizando e os pequenos empreendimentos já constituídos vão se desenvolvendo, há um momento em que o pequeno empresário se depara com uma série de dúvidas:
Como escolher uma instituição financeira, deve -se escolher um banco ou uma cooperativa de crédito? O que é mesmo uma cooperativa de crédito? Quais produtos ou serviços eu realmente preciso? Como negociar, solicitar crédito? Quem pode me orientar? Meu produto está adequado para a minha localização? Conheço o meu cliente?
Pensando em orientar o empresário lojista, o SINCOVAN + SEBRAE apresenta três programas:
ALI - Agentes Locais de Inovação, cujo objetivo é massificar soluções de inovação e tecnologia nas micro e pequenas empresas, tornando-as alcançáveis para todos os empresários e/ou empreendedores.
Negócio a Negócio é um programa gratuito de atendimento e orientação empresarial que oferece diagnósticos e recomendações para microempreendedores individuais e donos de microempresas. A ideia é auxiliar nas principais dificuldades que você encontra no dia a dia da gestão de seu negócio e indicar outras soluções do Sebrae alinhadas às suas necessidades.
Sebraetec é um serviço especializado e customizado para implementar soluções em sete áreas de inovação.
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Design
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Produtividade
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Propriedade intelectual
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Qualidade
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Inovação
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Sustentabilidade
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Tecnologia da Informação e Comunicação.
Conheça mais sobre cada um destes programas, quem pode participar e procure o seu sindicato. Em seguida, o sindicato irá encaminhar a solicitação ao SEBRAE para viabilizar a inovação na sua empresa.
Conscientização dos empresários sobre a prevenção de criadouro do mosquito em seus estabelecimentos
O Sindicato do Comercio Varejista de Anápolis é solidário à mobilização nacional contra a epidemia de Dengue, Zica e Chikungunya que assola todo nosso país. Em Anápolis, estamos trabalhando na conscientização dos empresários sobre a prevenção de criadouro do mosquito em seus estabelecimentos. “Mais do que nunca é preciso estar atento a cada detalhe do nosso local de trabalho para verificar se existem possíveis focos de proliferação. Mesmo com o intenso trabalho dos agentes de Endemia, todos nós devemos fazer a nossa parte e agir. Mais do que isso, devemos também incentivar que os nossos vizinhos façam o mesmo formando uma grande frente de batalha contra o mosquito”, ressaltou o Presidente do Sincovan, José Pereira d’Abadia.
Assim sugerimos que, empresários e seus colaboradores dediquem um horário diário em sua rotina de trabalho para removerem dos estabelecimentos todos os materiais que possam servir de criadouro, verificando também a situação das caixas d´água, ralos, calhas, vasos de plantas e quintais. “O Sincovan pede encarecidamente a colaboração de todos os nossos comerciantes, pois essa luta é de toda a comunidade”, concluiu Pereira.
Comerciantes podem ser obrigados a receber resíduos poluentes devolvidos por consumidores
A Câmara analisa projeto que obriga comerciantes e distribuidores a receber resíduos poluentes, como pilhas, baterias, pneus, lâmpadas e produtos eletrônicos devolvidos pelos consumidores. A proposta, do deputado Rômulo Gouveia, do PSD da Paraíba, tem o objetivo de acelerar o recolhimento de produtos perigosos ou poluentes no Brasil.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pelo governo em agosto de 2010, prevê que os comerciantes e distribuidores deverão fazer a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens devolvidos pelo consumidor. É a chamada logística reversa.
Em entrevista ao Com a Palavra, o deputado Rômulo Gouveia repercutiu o tema. Segundo o parlamentar, ainda falta uma cultura por parte das empresas e da população para o recolhimento dos resíduos e, também, a regulamentação da lei de resíduos sólidos, aprovada há seis anos pelo Congresso.
Funcionamento do comércio para o Final do ano
O Sincovan informa que, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, assinada com o Sindicato dos Empregados no Comercio de Anápolis-SECA, as lojas de Rua em Anápolis, não poderão funcionar no feriado do dia 2 de novembro (Finados).
Em exceção das empresas do comercio varejista estabelecidas em Shooping Center, que o funcionário terá a sua jornada estabelecida em 6 horas e receberá o valor de R$ 20,00 para cobrir despesas com alimentação, além de folga compensatória.
Comunicado sobre aspectos legais da fiscalização
O Sincovan esclarece sobre fiscalização do trabalho.
Horário de funcionamento do comércio para o Dia dos Pais
Nos dias 07 e 08 o comércio funcionará até às 20h e no dia 09, domingo, de 08h às 13h. Aproveite as oportunidades que são apresentadas pelos comerciantes da nossa cidade. "Lembre-se daquele que faz tudo por você!"
O SINCOVAN/ANAPOLIS esclarece sobre o Programa de Proteção ao Emprego (PPE)
O governo federal, por meio da Medida Provisória (MP) nº 680, criou o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que permite às empresas com dificuldades financeiras reduzir a jornada de trabalho de seus empregados.
As empresas que aderirem ao PPE ficarão proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão e, após o seu término, durante o equivalente a um terço do período de adesão.
As empresas devem observar algumas questões antes de aderir ao Programa:
1. A avaliação dos executivos e da área contábil da empresa sobre sua condição econômica, para que possa manter os pagamentos dos salários durante o período de adesão ao PPE;
2. A projeção do tempo que a empresa precisará para se restabelecer;
3. A observância do risco para as atividades, ao se considerar a projeção da estabilidade para todos os trabalhadores até o final do período de adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão; e
4. A conveniência de a empresa, em caso de necessidade, firmar acordo coletivo fora do PPE, de forma a atender suas necessidades, conforme dispõe o inciso VI do Artigo 7º da Constituição Federal, que permite a redutibilidade do salário caso haja convenção ou acordo coletivo com esse propósito e que, nessa hipótese, não gera a redução do horário de trabalho.
Veja em anexo a orientação Jurídica na íntegra.
Horário de funcionamento do comércio para Corpus Christi e Dia dos Namorados
HORÁRIO DO COMÉRCIO CORPUS CHRISTI
HORÁRIO DO COMÉRCIO DIA DOS NAMORADOS