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Condições para funcionamento do Comércio Lojista no Feriado de Sant'Ana


O Sindicato do Comércio Varejista de Anápolis e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Anápolis informam que as empresas do Comércio Varejista (lojistas) interessadas em utilizar o trabalho de seus empregados no feriado do dia 26/07/2019, deverão observar as condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 e Aditivo 2019/2020, nos termos da Lei 10.101/00, alterada pela Lei 11.603/07.


De acordo com a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho e Aditivo, cada empresa deverá celebrar, em conjunto com o Sindicato Patronal e o Sindicato Laboral, o TERMO DE ACORDO COLETIVO, ESPECÍFICO PARA AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO TRABALHO EM DIA DE FERIADO.


Lembramos que a abertura é facultativa e que caso a empresa utilize o trabalho laboral, terá carga reduzida para 6 horas, sendo necessário homologar o acordo coletivo em ambos os sindicatos, conceder folga compensatória ou pagamento da hora extra com 100% de acréscimo sobre a hora normal e repassar ao colaborador R$ 20,00 para cobrir despesas com alimentação.

Aos Shoppings fica estabelecido a abertura das 14 às 20 horas, em turnos de seis horas e homologação dos acordos.


Pedimos que as empresas antecipem a homologação do Acordo Coletivo de Trabalho que deverá ser feito em 3 (três) vias e encaminhado à secretaria do Sincovan e do SECA.


IMPORTANTE: Para os fins decorrentes do presente instrumento, a empresa deverá estar em dia com a Tesouraria de ambos os Sindicatos.


Para as empresas interessada informamos que no site www.sincovan.com.br na aba “acordo” é possível encontrar o modelo a ser usado e ou adaptado conforme a necessidade de cada empresa.


Maiores informações pelo telefone (62)3311-4484.



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