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Sincovan esclarece sobre o PPE

O Governo Federal, por meio da Medida Provisória (MP) nº 680, criou o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que permite às empresas com dificuldades financeiras reduzir a jornada de trabalho de seus empregados.

 As empresas que aderirem ao PPE ficarão proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão e, após o seu término, durante o equivalente a um terço do período de adesão.

 As empresas devem observar algumas questões antes de aderir ao Programa:

 1.   A avaliação dos executivos e da área contábil da empresa sobre sua condição econômica, para que possa manter os pagamentos dos salários durante o período de adesão ao PPE;

 2.   A projeção do tempo que a empresa precisará para se restabelecer;

 3.   A observância do risco para as atividades, ao se considerar a projeção da estabilidade para todos os trabalhadores até o final do período de adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão; e

 4.   A conveniência de a empresa, em caso de necessidade, firmar acordo coletivo fora do PPE, de forma a atender suas necessidades, conforme dispõe o inciso VI do Artigo 7º da Constituição Federal, que permite a redutibilidade do salário caso haja convenção ou acordo coletivo com esse propósito e que, nessa hipótese, não gera a redução do horário de trabalho.

 Veja em anexo a orientação Jurídica na íntegra.

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